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Título: Decisão n. 1795504 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INT. DE GUARULHOS S/A. foi autuada por não garantir um espaço adequado e separado para entrevistar pessoas afetadas por COVID-19, o que representava alto risco de contaminação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.265998/2021-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2021 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aerportuária

Pandemia

Risco de contaminação

Penalidade

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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