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Título: Decisão n. 1795909 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa HILE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet alimentos com propriedades terapêuticas não autorizadas, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.063422/2020-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0293400201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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