Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14675| Título: | Decisão n. 1795909 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa HILE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet alimentos com propriedades terapêuticas não autorizadas, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.063422/2020-99 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0293400201 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Expor à venda Alegações terapêuticas Penalidade Multa Empresa de pequeno porte Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1795909.pdf | 114.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.