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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14699| Título: | Decisão n. 1458592 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa ELIENE A DE SOUZA ME foi autuada por comercializar o medicamento Pramil sem registro na ANVISA, funcionar como distribuidora de medicamentos sem AFE, e manter em estoque medicamentos sem registro na ANVISA, infringindo diversas normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado devido à extinção regular da empresa, impossibilitando a constituição de crédito e redirecionamento da cobrança. |
| Número do Processo: | 25351.609754/2010-35 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 804621102 - GGIMP Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Revisão de ofício Arquivamento Medicamentos |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1458592.pdf | 110.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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