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Título: Decisão n. 1458592 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ELIENE A DE SOUZA ME foi autuada por comercializar o medicamento Pramil sem registro na ANVISA, funcionar como distribuidora de medicamentos sem AFE, e manter em estoque medicamentos sem registro na ANVISA, infringindo diversas normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado devido à extinção regular da empresa, impossibilitando a constituição de crédito e redirecionamento da cobrança.
Número do Processo: 25351.609754/2010-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 804621102 - GGIMP
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Revisão de ofício

Arquivamento

Medicamentos
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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