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Título: Decisão n. 1799678 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN foi autuada por não cumprir os fluxos de comunicação e notificação à autoridade sanitária em relação a um paciente com teste positivo para Covid-19, além da aglomeração de pessoas no setor de entrega de resultados. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.290612/2021-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10/2021 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Laboratório

Viajantes

Pandemia

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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