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Título: Decisão n. 1801466 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A foi autuada por não observar as medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, resultando em aglomeração de passageiros e tripulantes dentro da aeronave, sem uso adequado de máscaras faciais e sem distanciamento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25748.635151/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2348586218 - CVPAF-ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Pandemia

Equipamento de proteção individual

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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