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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14712| Título: | Decisão n. 1801649 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. foi autuada por rotular e comercializar o cosmético Imecap Cellut com informações não comprovadas e por fabricar e comercializar o produto sem dados comprobatórios de eficácia. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.119744/2019-66 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0181660198 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Rotulagem Comercialização Fabricação Penalidade Multa Dobra Reincidência Grande porte Risco sanitário Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1801649.pdf | 124.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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