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Título: Decisão n. 1803221 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa LABIMINEI LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA EPP foi autuada por realizar coletas de amostras de testes de detecção do vírus Sars-CoV-2 sem Autorização de Funcionamento e sem estrutura de biossegurança adequadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25749.553891/2021-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4116905211 - CVPAF-MS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Laboratório

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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