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Título: Decisão n. 1804205 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA foi autuada por fabricar, comercializar e rotular produtos com alegações não autorizadas de propriedades terapêuticas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.097603/2020-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0442837/20-4 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Fabricação

Comercialização

Rotulagem

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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