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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14718| Título: | Decisão n. 1805296 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa LORENA ANDRADE DE LIMA foi autuada por divulgar e expor à venda, em seu site, produtos cosméticos fracionados a partir de sua embalagem original sem autorização da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.397947/2020-25 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1440483204 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Fracionamento Embalagem Penalidade Multa Divulgação Expor à venda Proibição de propaganda Microempresa Primariedade Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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