Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14722
Título: Decisão n. 1805755 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern foi autuada por não informar imediatamente à ANVISA sobre o desembarque de trabalhadores com suspeita de Covid-19, violando normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25750.843463/2021-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2957958219 - CVPAF-RN
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Pandemia

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1805755.pdf132.48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.