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Título: Decisão n. 1506076 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. foi autuada por descumprir o art. 5º da Resolução - RDC nº 96, de 2008, relacionado à distribuição de brindes a profissionais de saúde. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.250963/2016-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2136628/16-4
Número do expediente recurso: 0870968/20-8
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Descumprimento de norma
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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