Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14745| Título: | Decisão n. 1506076 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. foi autuada por descumprir o art. 5º da Resolução - RDC nº 96, de 2008, relacionado à distribuição de brindes a profissionais de saúde. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.250963/2016-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2136628/16-4 Número do expediente recurso: 0870968/20-8 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa Descumprimento de norma |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1506076.pdf | 99.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.