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Título: Decisão n. 1611321 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa VERO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI foi autuada por não enviar o laudo exigido durante o processo de importação, o que caracterizou uma infração sanitária de risco alto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.114350/2016-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1889898/16-0
Número do expediente recurso: 3350200/21-4
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Importação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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