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Título: Decisão n. 1668552 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA foi autuada por descumprir os prazos determinados nos itens 1, 2, 3 e 4 do Termo de Notificação PVPAF/João Pessoa Nº 08/2017. O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente descaracterizado em relação aos itens 3 e 4, com modificação da penalidade. A decisão quanto ao item 1 deve ser reavaliada pela segunda instância administrativa quanto à razoabilidade do prazo.
Número do Processo: 25755.203244/2017-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0612321/17-0
Número do expediente recurso: 3268732/21-6
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa

Descumprimento de notificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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