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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14838| Título: | Decisão n. 1668552 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA foi autuada por descumprir os prazos determinados nos itens 1, 2, 3 e 4 do Termo de Notificação PVPAF/João Pessoa Nº 08/2017. O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente descaracterizado em relação aos itens 3 e 4, com modificação da penalidade. A decisão quanto ao item 1 deve ser reavaliada pela segunda instância administrativa quanto à razoabilidade do prazo. |
| Número do Processo: | 25755.203244/2017-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0612321/17-0 Número do expediente recurso: 3268732/21-6 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Multa Descumprimento de notificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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