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Título: Decisão n. 1686924 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA foi autuada por contratar a prestadora de serviço BIOCLEAN Imunizações e Serviços Ltda para desinsetização ou desratização da embarcação, sem que esta possuísse Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitário foi mantido e a penalidade aplicada foi uma multa.
Número do Processo: 25752.295531/2016-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2198398/16-4
Número do expediente recurso: 1400627/21-4
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Desinsetização e Desratização

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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