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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14849| Título: | Decisão n. 1686924 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA foi autuada por contratar a prestadora de serviço BIOCLEAN Imunizações e Serviços Ltda para desinsetização ou desratização da embarcação, sem que esta possuísse Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitário foi mantido e a penalidade aplicada foi uma multa. |
| Número do Processo: | 25752.295531/2016-38 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2198398/16-4 Número do expediente recurso: 1400627/21-4 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa Desinsetização e Desratização Autorização de Funcionamento de Empresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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