Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14871
Título: Decisão n. 1809701 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa OSVALDO LOPES VASCONCELOS foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto ECOATTA inseticida sem registro na ANVISA, além de descumprir a Resolução-RE nº 913/2017. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.679244/2019-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3251443193 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Expor à venda

Produto sem registro

Descumprimento de resolução

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Pessoa física

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1809701.pdf125.1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.