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Título: Decisão n. 1811770 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PODDAR RAMDEO foi autuada por não notificar as autoridades sanitárias sobre um caso suspeito de COVID-19 a bordo de sua embarcação, descumprindo a Nota Técnica n. 5/2021/SEI. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25742.702806/2021-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4405073219 - CVPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Pandemia

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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