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Título: Decisão n. 1816249 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO foi autuada por condições insatisfatórias de higiene e descumprimento de notificações sanitárias, além de contratar prestadores de serviços sem as devidas autorizações junto à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.614600/2019-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2570356191 - CVPAF-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Higienização

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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