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Título: Decisão n. 1819844 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BIOCALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME foi autuada por fabricar o produto ALINHAMENTO TÉRMICO COM PROTEÍNA DE SEDA, nome comercial BOTOX DE SEDA, contendo formaldeído, e por não registrar o mesmo na ANVISA, configurando infrações sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.243575/2020-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0983986201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Fabricação

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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