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Título: Decisão n. 1819900 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa LEAL ENGENHARIA QUÍMICA LTDA foi autuada por descumprir a Notificação nº 563/2019, que determinou o recolhimento do lote 197 do produto IDEAL ÁGUA SANITÁRIA, com resultado insatisfatório em análise laboratorial. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.303175/2020-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1162341201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Água

Descumprimento de notificação

Recolhimento

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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