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Título: Decisão n. 1821312 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE foi autuada por prestar serviço de abastecimento de água para consumo de bordo sem a devida autorização da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.244871/2018-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0346187184 - CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Água

Abastecimento

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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