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Título: Decisão n. 1822753 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa HERBAMED LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA foi autuada por realizar publicidade do produto cosmético Bálsamo Supremo Herbamed, atribuindo-lhe propriedades terapêuticas, e por descumprir notificação anterior da ANVISA para suspensão de tal publicidade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.475526/2019-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1999056191 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Primariedade

Risco sanitário

Risco baixo

Médio porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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