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Título: Decisão n. 1823225 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa NAVITTA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por divulgar e expor à venda produtos sem registro na ANVISA e por descumprir notificação para suspensão da venda dos mesmos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.392797/2020-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1425406209 – GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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