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Título: Decisão n. 1823999 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa LINE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por fabricar e rotular o produto BOTOX PLUS com alegações de alisamento capilar, contrariando a regulamentação sobre a utilização do ácido glioxílico. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.039954/2020-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0193797209 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Rotulagem

Alegações

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Risco sanitário

Risco alto

Primariedade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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