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Título: Decisão n. 1828783 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto cosmético BI-O INTENSIVE TOQUE SECO MEN ANTITRANSPIRANTE GARNIER com desvio de rotulagem, infringindo normativas da Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.694186/2020-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2361134201 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Comercialização

Rotulagem

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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