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Título: Decisão n. 1829186 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA. foi autuada por rotular, comercializar e expor à venda produtos com marcas que causam confusão sobre suas verdadeiras naturezas e finalidades, além de atribuir propriedades terapêuticas não autorizadas a alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.595476/2018-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0824897184 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Rotulagem

Comercialização

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco baixo

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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