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Título: Decisão n. 1833990 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa NUTRI COSMÉTICOS DISTRIBUIDORA EIRELI foi autuada por fazer propaganda e expor à venda o produto ESCOVA PROGRESSIVA NATURLE-ORGANICA sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.136526/2020-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3417665209 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Microempresa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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