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Título: Decisão n. 1834230 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BICO DOCE COMÉRCIO DE DOMISSANEANTES EIRELI foi autuada por comercializar o produto INSETICIDA BICO DOCE sem registro na ANVISA e por descumprir notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.895528/2020-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2959139202 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Comercialização

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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