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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14926| Título: | Decisão n. 1835079 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S/A - RENAVE foi autuada por prestar serviços de movimentação/manejo de resíduos sólidos e efluentes sanitários sem Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE em áreas de portos no Estado do Rio de Janeiro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.279935/2019-63 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0424702197 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Autorização de Funcionamento de Empresa Penalidade Multa Grande porte Primariedade Risco sanitário Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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