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Título: Decisão n. 1835079 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S/A - RENAVE foi autuada por prestar serviços de movimentação/manejo de resíduos sólidos e efluentes sanitários sem Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE em áreas de portos no Estado do Rio de Janeiro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.279935/2019-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0424702197 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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