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Título: Decisão n. 1835163 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada pelo descumprimento das Boas Práticas no Gerenciamento de Resíduos Sólidos, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25756.077231/2020-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0354905204 - PA-GOIÂNIA-GO
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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