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Título: Decisão n. 1843924 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A foi autuada por realizar a importação de amostras de vacina não regularizadas na ANVISA, sem a respectiva licença de importação anuída. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.915228/2021-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0271858218 - CVPAF-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Importação

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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