Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14938| Título: | Decisão n. 1843924 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A foi autuada por realizar a importação de amostras de vacina não regularizadas na ANVISA, sem a respectiva licença de importação anuída. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.915228/2021-80 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0271858218 - CVPAF-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Importação Penalidade Multa Dobra Reincidência Grande porte Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1843924.pdf | 168.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.