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Título: Decisão n. 1847201 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS foi autuada por não dispor de AFE para a prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos e outros meios de transporte em trânsito por postos de fronteira. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25751.728775/2019-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 24/2019 - CVPAF-RS (expediente: 3496147190)
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Autorização de Funcionamento de Empresa

Limpeza e desinfecção

Controle e vetores de pragas urbanas

Meios de transporte

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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