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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14945| Título: | Decisão n. 1847201 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS foi autuada por não dispor de AFE para a prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos e outros meios de transporte em trânsito por postos de fronteira. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25751.728775/2019-08 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 24/2019 - CVPAF-RS (expediente: 3496147190) Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Autorização de Funcionamento de Empresa Limpeza e desinfecção Controle e vetores de pragas urbanas Meios de transporte Penalidade Multa Grande porte Primariedade Risco sanitário |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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