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Título: Decisão n. 1849403 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PRÍNCIPE DE JOINVILLE TURISMO MARITIMO LTDA foi autuada por diversas irregularidades sanitárias na manipulação e produção de alimentos, além de condições inadequadas de higiene na embarcação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25741.648855/2019-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2019 - PP-São Francisco do Sul-SC (expediente 3097800199)
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Higienização

Produção

Embarcação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco baixo

Risco médio

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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