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Título: Decisão n. 1850940 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa FIGUEIRA E FELICIANO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por notificar o cosmético MÁSCARA ESCANDALOSA SEM FORMOL como condicionador isento de registro, enquanto apresentava características típicas de produtos alisantes. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.802809/2020-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2685967200 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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