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Título: Decisão n. 1852294 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa LEFE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. foi autuada por contratar empresa para realizar serviços de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos sem a necessária Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.350656/2019-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0535558193 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Armazenamento

Acondicionamento

Transporte

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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