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Título: Decisão n. 1853388 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA foi autuada por distribuir e entregar produto repelente sem registro na ANVISA e fazer publicidade enganosa deste produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.219711/2020-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0909030204 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Distribuição

Produto sem registro

Publicidade

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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