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Título: Decisão n. 1854202 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA foi autuada por diversas irregularidades, incluindo a não garantia da qualidade da água para consumo humano, armazenamento de alimentos em estado de deterioração e condições insatisfatórias de higiene nas instalações sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.161476/2019-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2019 - PP-MACAE-RJ (Expediente 0246808/19-5)
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Alimentos

Água

Armazenamento

Higienização

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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