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Título: Decisão n. 1856309 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ESPAÇO GOURMET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME foi autuada por armazenar ingredientes sem data de validade e inadequado para consumo, manter matérias-primas em condições inadequadas, manipular alimentos fora da área de produção e alterar datas de validade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25763.136056/2020-52
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2020 - PA-Fortaleza-CE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Armazenamento

Prazo de validade

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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