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Título: Decisão n. 1858557 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. foi autuada por contratar a empresa Deliv Desentupidora Ltda. não habilitada em Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE para prestação de serviços de esgotamento e transporte de efluentes sanitários. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.223339/2018-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0314523189 - CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Esgotamento

Transporte

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Médio porte

Risco sanitário

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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