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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14993| Título: | Decisão n. 1858935 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A Sra. BRUNA DA SILVA GOMES FERREIRA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda, em um site eletrônico, produto sem registro sanitário e com alegações terapêuticas não aprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.376704/2020-53 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1380095207 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Publicidade Expor à venda Produto sem registro Alegações terapêuticas Penalidade Multa Proibição de propaganda Pessoa física Primariedade Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1858935.pdf | 148.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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