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Título: Decisão n. 1860781 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AJINOMOTO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por expor à venda e entregar ao consumo 1609 unidades do produto Satis!TM Tempera e Empana com o prazo de validade expirado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.087457/2019-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0132156191 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Prazo de validade

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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