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Título: Decisão n. 1861193 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA foi autuada por contratar prestadores de serviços sem a devida autorização da Anvisa, além de apresentar irregularidades em relação à qualidade da água potável e à capacidade térmica de climatização. O Auto de Infração Sanitário foi mantido, e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.628176/2019-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2644958197 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Água

Climatização

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco baixo

Risco médio

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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