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Título: Decisão n. 1861289 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A foi autuada por descumprir diretrizes técnico-administrativas relacionadas à importação de medicamento sujeito a controle especial, sem apresentar a Autorização de Exportação ou Certificado de Não Objeção. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.558282/2019-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2267863198-PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Autorização de exportação

Certificado de Não Objeção

Penalidade

Multa

Dobra

Reindicência

Grande porte

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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