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Título: Decisão n. 1862092 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A Sra. LUCIANE OIKAWA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto "Xarope da Vovó Isabel" sem registro sanitário e com alegações terapêuticas não aprovadas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.383009/2020-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1397498200 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Pessoa física

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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