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Título: Decisão n. 1863411 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa VYTAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES foi autuada por importar irregularmente um equipamento sem Licença de Importação, reprocessar materiais implantáveis em ortopedia e por não responder à Notificação nº 25/2018/CSEGI/GADIP. O Auto de Infração Sanitário foi mantido com a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.743649/2019-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3577609199 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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