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Título: Decisão n. 1870314 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa LYRA NAVEGAÇÃO LTDA foi autuada por deixar de cumprir as condições sanitárias na embarcação Marcos Dias, infringindo o artigo 10, XXIII, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.463813/2019-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1966346193 – PP MACAE-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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