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Título: Decisão n. 1872015 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa GUSTAVO YURI OLIVEIRA DA ASSUNÇÃO foi autuada por expor à venda e fazer propaganda do produto MODER DIET GOLD — extrato de ervas sem registro na Anvisa e com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.197780/2020-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3500113205 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda

Pessoa física

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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